
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o prefeito Daniel Alonso e o secretário Bruno de Oliveira Nunes, do Planejamento Econômico. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz, mas “as provas dos autos não foram suficientes” para demonstrar que os acusados “atuaram com o fim de obter proveito ou benefício indevido”.
O titular da Vara da Fazenda Pública de Marília apurou que “não existiu dolo” na contratação direta de empresa para fornecer peças, lubrificantes e manutenção de veículos e máquinas municipais, sem licitação. O promotor apontou gasto total de R$ 124,7 mil nos contratos que vigoraram de março a julho e de outubro a dezembro de 2017, mas as acusações não prosperaram e, diante da “inexistência de evidências de má fé”, a ação foi arquivada. A decisão é dessa 2.a feira 25.
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