Valorização – AGENTES DE SAÚDE E DE ENDEMIAS TERÃO 20% DE ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO

Os agentes comunitários de saúde e de controle de endemias de Marília, terão assegurado a partir do próximo pagamento o adicional insalubridade de 20% sobre o salário e não mais sobre o salário mínimo, como vinha acontecendo desde 2014.

O Decreto 13.058 que adequa a legislação sobre o adicional de insalubridade dos agentes, foi assinado pelo prefeito Daniel Alonso no último dia 6 de julho.

Desta forma, o prefeito segue a Lei Federal 11.350/2006 e posteriores modificações, que citam no Artigo 9ºA parágrafo 3º, assegurando que o adicional de insalubridade destes servidores seja computado sobre a referência salarial de cada um.

Segundo o secretário municipal da Administração, Ramiro Bonfietti, com este decreto, o prefeito atende uma reivindicação das duas categorias. “Antes o adicional de insalubridade era calculado tendo como base o salário mínimo e, com este decreto, o valor passa a ser calculado sobre a referência salarial destas categorias, que é bem superiora à do salário mínimo”, disse Ramiro Bonfietti secretário municipal da Administração, Ramiro Bonfietti.

“Os agentes comunitários de saúde e de endemias trabalham diariamente no sol ou na chuva, visitando as moradias, mesmo que seja para verificar se está tudo bem com a família de cada local. No caso dos agentes de saúde, que são o elo entre a população e as unidades de Saúde, ou seja, fazem o trabalho de prevenir e auxiliar no combate às doenças endêmicas”, frisou o prefeito Daniel Alonso

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