Agravou – DECRETO FECHA COMÉRCIO E SUSPENDE CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS POR 15 DIAS

Daniel anunciou o decreto de Estado de Calamidade Pública para ajudar a conter o avanço do coronavírus (FOTO: HoraH)

Apresentado na tarde desta 6ª feira (20) pelo prefeito Daniel Alonso, o Decreto nº 12.976 determina Estado de Calamidade Pública em Marília para enfrentamento da pandemia do Covid-19. Medidas drásticas foram anunciadas, como a suspensão por 15 dias do transporte coletivo urbano de passageiros (ônibus não vão circular) e o fechamento do comércio varejista e atacadista. Daniel disse que tanto as medidas podem ser revogadas se a situação de saúde melhorar, como prorrogadas, se necessário.

Momento em que Daniel passou o decreto assinado para publicação no Diário Oficial, em edição extraordinária, para valer a partir deste sábado (21); prefeito preferiu fazer transmissão ao vivo pelos meios eletrônicos para evitar aglomeração no Auditório do Gabinete (FOTO: Reprodução)

O QUE FECHA – Repartições municipais, exceto essenciais (Saúde, limpeza pública, coleta de lixo, manutenção de vias públicas etc.), vão priorizar atendimento por telefone ou meios eletrônicos; as que abrirem, terão expediente de 4 horas. O Terminal Urbano de passageiros, a Estação Rodoviária (Daniel espera contar com a colaboração das cidades vizinhas) e o aeroporto também terão atividades suspensas nesse período, assim como shoppings-centers, galerias, restaurantes, bares, lanchonetes, camelódromo, feiras livres, food-trucks, trailers, buffets, piscinas, academias de ginástica, salões de festa e playgrounds (inclusive de condomínios), missas e cultos, etc. Serviços delivery podem funcionar normalmente. O decreto também suspende protestos extrajudiciais e execuções fiscais dos órgãos da Administração Direta e Indireta.

O QUE ABRE – Vão funcionar nesse período supermercados, quitandas, farmácias, açougues, postos de combustíveis, distribuidoras de água, serviços de segurança e funerários, clínicas veterinárias, odontológicas, de fisioterapia, oficinas mecânicas, guinchos, depósitos de materiais de construção, imprensa, telecomunicações e outros. Mercados devem destinar horário preferencial entre 8h e 10h de cada dia para maiores de 60 anos e componentes de grupos de risco do coronavírus. O descumprimento das medidas previstas no decreto acarretará sanções penais, cíveis e administrativas.

‘NÃO É FÁCIL’ – Sobre a paralisação dos ônibus, Daniel disse que este “é o preço que temos de pagar nesse momento, para evitar que essa contaminação continue aumentando, como está aumentando” na cidade. “Há uma semana tínhamos um caso suspeito e, hoje, 28”, justificou. “Esta foi uma decisão muito debatida, não é fácil para mim assinar esse decreto, mas estamos pensando no bem da população e que isso pode evitar um mal muito maior”. O decreto do Estado de Calamidade Pública foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Marília, hoje.

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