Aluno reintegrado – FAIP DIZ QUE LIMINAR PODE SER REVOGADA; advogado estuda indenizações

Em abril, Rafael foi proibido de entrar na FAIP pelos seguranças da faculdade (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)

A liminar da 2ª Vara Federal de Marília mandando a FAIP reintegrar o aluno Rafael Jorge dos Santos, do último ano de Biomedicina, parece não ter encerrado a discussão em torno da expulsão dele em 6/4. O fato se deu após ele se juntar a outros estudantes para cobrar da direção melhorias na qualidade do ensino na instituição. Em nota enviada ao HORAH a faculdade informa que “a liminar poderá ser revogada e (…) considerada improcedente”, assim que o juízo tiver “a versão completa dos fatos”. De outro lado, a defesa de Rafael já fala em ações de indenização por danos morais contra a FAIP.

FAIP Marília funciona na Zona Norte (FOTO: Reprodução web)

Conforme o HORAH já noticiou, foi solicitada manifestação oficial da faculdade sobre a decisão do juiz Ricardo William Carvalho dos Santos, da última 2ª feira 6. “A FAIP informa que deu cumprimento à liminar, imediatamente ao recebimento da mesma. O aluno já foi reintegrado e está frequentando as aulas (…). Informamos que iremos prestar as informações solicitadas pela Justiça no prazo assinalado (10 dias), momento em que o juízo terá contato com a versão completa dos fatos e poderá proferir decisão definitiva sobre a situação” – respondeu o advogado Otávio Lima, do Jurídico da instituição.

Momentos depois, a professora Dayse Shimizu, diretora da faculdade, enviou mensagem cobrando a publicação da nota, dizendo esperar que o portal “seja imparcial” e acrescentando detalhes à resposta do Jurídico. “A FAIP acatará a decisão final, seja qual for, acreditando que será a mais justa e educativa para a sua comunidade acadêmica”, informou. “Estamos apresentando as provas dos fatos que foram geradores da sindicância. A FAIP espera que seja achada a melhor solução ao impasse!”, finalizou (VEJA TRECHO DA NOTA ABAIXO).

Importante pontuar que a prestação de informações ao juízo, “juntando (…) cópia integral do processo administrativo que deu causa ao desligamento” do aluno foi determinada pelo juiz, ao decidir o pedido de liminar em Mandado de Segurança. Também é necessário observar que, segundo a literatura jurídica, esse tipo de ação é de procedimento especial que discute tão somente violação de direitos líquidos e certos, que são aqueles já perfeitamente determinados – no caso de Rafael, direito “ao contraditório e ampla defesa”, como sentenciou o juiz. O que deu causa à expulsão pretendida pela faculdade, e se ela foi justa ou não, são discussões que não cabem no âmbito de um Mandado de Segurança.

INDENIZAÇÃO – O advogado do aluno, Luiz Otávio Rigueti, também informou fatos novos à reportagem depois da primeira postagem. “Meu cliente tem direito a indenização por dano moral, pela forma como o procedimento [de expulsão] foi adotado em relação a ele”, disse. Outra ação não descartada é em relação a uma possível proibição de que Rafael, que é hemofílico e depende da aplicação de medicamentos quando em crise, fizesse uso do remédio no ambiente escolar. “Nesses dois casos, serão ações em separado (daquela que reintegrou o aluno), autônomas”, observou.

Agora advogado Rigueti estuda ações indenizatórias contra a FAIP (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)
Seguranças impediram a entrada até do namorado da aluna Heloísa, que foi acompanha-la ao ser retirada da faculdade em abril (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)

OUTRO CASO – Em relação à aluna Heloísa Benedikt, de Garça, que também foi proibida de frequentar o curso de Biomedicina na mesma época que Rafael, não foi sequer efetivada a suspensão. “Não fiquei suspensa, mas eles (FAIP) não se justificaram e também não me impediram de entrar. Continuei indo (à faculdade) como se nada tivesse acontecido. Só me retiraram no dia do ocorrido mesmo”, explicou ao HORAH, acrescentando que agora decidiu trocar de escola para concluir os estudos. Assim como Rafael, ela também registrou B.O. na polícia naquela ocasião.

HORAH – A VERDADE DOS FATOS, SEMPRE