Ar no hidrômetro – JUSTIÇA DESOBRIGA ÁGUAS DE JAHU DE INSTALAR EQUIPAMENTO QUE CORRIGE O PROBLEMA

População chegou a fazer a experiência de encher balão com o ar que passa pelo hidrômetro: impacto direto sobre a conta de água (FOTO: Reprodução Internet)

Decisão liminar da juíza da 1ª Vara Cível de Jaú, Paula Bressan, desobrigou a empresa Águas de Jahu S.A. de instalar equipamento que elimina o ar na rede de água, antes de chegar ao hidrômetro do consumidor. Ela suspendeu os efeitos da Lei Municipal 5.248, de 12 de setembro deste ano, que entraria em vigor em 90 dias – ou seja, em 12 de dezembro. A decisão é do dia 15; Mandado de Segurança que resultou na concessão da liminar foi impetrado pela empresa no dia anterior.

ARGUMENTAÇÃO – Paula Bressan acatou argumento da Águas de Jahu de que a medida ‘altera unilateralmente’ o contrato de concessão dos serviços de água e esgoto na cidade, além de ser inconstitucional. A juíza cita na decisão que a lei deriva de projeto do vereador Chupeta, sancionada e promulgada pela Câmara, quando só o Executivo “possui atribuição para deliberar sobre planejamento, regulamentação e gerenciamento” do abastecimento de água. Teria havido “inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa” – só o prefeito poderá fazê-lo.

Vereador Luiz Henrique Chupeta foi autor do projeto que deu origem à lei: ‘vício de iniciativa”, pois só o Executivo tem esse poder, segundo a Constituição Estadual (FOTO: Jaumais/Reprodução)

OMISSÃO – No Mandado de Segurança enviado à Justiça, proposto pela Águas de Jahu por meio dos advogados Érica Lara e Osmil de Campos, o prefeito Rafael Agostini é acusado de omissão. Ele teria se omitido ao não vetar a lei aprovada pela Câmara – ao contrário disso, “silenciou, lavando as mãos e singelamente abdicando do seu dever/poder de veto”, destacam os advogados. Essa omissão permitiu a volta da matéria à Câmara, onde foi sancionada e promulgada pelo vice-presidente Adenilson Ormeda. A empresa diz, ainda, que o presidente José Carlos Borgo também “foi alertado da inconstitucionalidade da lei”.

Prefeito Rafael Agostini foi omisso no caso da lei inconstitucional, segundo a empresa Águas de Jahu (FOTO: Reprodução TV Bandeirantes)

CONTA – Chupeta propôs a lei à Câmara após colecionar reclamações da população de que a conta de água ficou mais cara sob gestão da Águas de Jahu. Uma das causas seria o excesso de ar na rede, que faz girar o hidrômetro, impactando diretamente no custo da água – embora seja ar e não água, o causador desse sobrepreço. Com a liminar (que é decisão precária e não definitiva), a lei perde efeito imediato, mas o Mandado de Segurança ainda será julgado no mérito, após argumentação das partes – no caso, Prefeitura e Câmara.

HORAH – Você sabe das coisas