Artigo – Consequências do uso indiscriminado de medicamentos descongestionantes nasais

O uso diário destas substâncias pode causar vício e trazer problemas à saúde do paciente

Por Victor Carvalho Lamônica

Os usuários que utilizam diariamente vasoconstritores nasais, também conhecidos como descongestionantes tópicos nasais, precisam de atenção. Como todo vício, causam prazer momentâneo e transtornos à longo prazo aos usuários. Os efeitos nocivos destes produtos são prejudiciais à saúde do paciente, pois elevam o funcionamento cardíaco, aumentando o seu desgaste, causando hipertensão arterial, aumento da frequência cardíaca e, consequentemente, predispondo a uma futura insuficiência cardíaca, arritmia, infartos, tromboses, entre outros problemas.

Estes medicamentos também causam a rinite química ou medicamentosa, por isso, quem utiliza com frequência tem sempre o nariz escorrendo e espirrando frente a qualquer alérgeno (perfume, roupas guardadas, animais, entre outros). O efeito rebote é um dos motivos pelos quais os pacientes procuram o médico otorrinolaringologista especialista, que é a obstrução causada pela diminuição do efeito do remédio no nariz, levando o indivíduo a usar novamente o medicamento para obter o mesmo alívio diário.

Existe tratamento com medicações quem aliviam a necessidade do descongestionante. Caso não consigamos resolver com o tratamento, provavelmente a cirurgia será indicada ao paciente.

Os principais motivos para a intervenção cirúrgica são:

  • Não adesão do paciente ao tratamento clínico;
  • Desvio septo obstrutivo ou hipertrofia dos cornetos nasais (carne esponjosa e não adenoide), limitando o ganho na respiração nasal;
  • Falta de paciência ou esperança em resolver com outros remédios, somado às tentativas anteriores com remédio sem sucesso;
  • Pacientes tabagistas, pois o cigarro agindo como agente irritativo da mucosa respiratória, em muitos casos, torna-se difícil o completo alívio dos processos alérgicos ou obstrutivos das vias aéreas.

Dr. Victor Carvalho Lamônica é médico otorrinolaringologista do IOB. CRM SP-139.442.