Apelação feita por ocupantes do Assentamento Luiz Beltrame em Gália, região de Marília, foi rejeitada no Tribunal Regional Federal (TRF) SP, por unanimidade; “vamos às últimas instâncias”, diz assentado
Dezessete famílias do Assentamento Luiz Beltrame no município de Gália, região de Marília, perderam a apelação feita na forma de Ação de Terceiros Interessados ao Tribunal Regional Federal (TRF) de SP, que, por unanimidade, manteve a ordem de reintegração de posse da antiga Fazenda Santa Fé ao empresário e atual prefeito de Jaú, Jorge Ivan Cassaro. Os desembargadores Carlos Muta (relator), Nelson dos Santos e Wilson Zauhy rejeitaram a apelação dos assentados e a decisão já foi publicada na página oficial do TRF-3 SP.
“Essa ação foi proposta há mais ou menos três anos e obrteve parecer favorável do antigo relator, recomendando a continuidade do assentamento, já que as famílias estavam legalmente instaladas. Mas ele foi transferido e o novo relator mudou o entendimento e deu ganho de causa ao antigo proprietário da área; teve pedido de vista de outro desembargador (Zauhy) e, por fim, a votação foi três a zero para o fazendeiro”, informou um dos integrantes do assentamento ao HORAH.
Agora os assentados devem propor embargos de declaração ao julgamento da 1.a Turma do TRF-3 SP e, com isso, tentar suspender o prazo da reintegração de posse da fazenda; depois disso, os advogados de defesa das famílias do assentamento deverão decidir se vão apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, buscando reverter a situação. Por enquanto, o INCRA já estaria notificado para preparar a desocupação da fazenda. “Confiamos que isso não irá acontecer antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recursos”, acrescentou o assentado ouvido pela reportagem.
O julgamento no TRF ocorreu em 29 de agosto, mas teve início em 20 de junho com apresentação do voto do relator Carlos Muta. O assentamento nas terras da antiga Fazenda Santa Fé existe desde meados de 2014, quando a área foi considerada improdutiva e desapropriada pelo INCRA para fins de reforma agrária; na sequência, as famílias foram assentadas em seus lotes e passaram a trabalhar e cultivar hortaliças, frutas e verduras no local, comercializando a produção nas cidades vizinhas, em Marília e Bauru também. Advogados que atuam na área entendem que “em assentamento consolidado não se mexe”, devendo se buscar outras alternativas para solução do conflito.
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