Barbas de molho – CALÚNIA PARA PREJUDICAR CANDIDATO EM ELEIÇÃO AGORA É CRIME E PODE DAR CADEIA

Calúnia contra candidatos a cargos eletivos agora é crime (ARTE: Edição MS/Reprodução)

Denunciação caluniosa com objetivo eleitoral agora é crime para valer. O presidente Bolsonaro sancionou e publicou no Diário Oficial da União a lei que altera o Código Eleitoral e tipifica esse tipo de crime. Com isso, acusações falsas para prejudicar candidatos a cargos políticos (situação muito comum em toda eleição) poderão acarretar pena de prisão de 2 a 8 anos e multa.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente ainda prevê a possibilidade de aumentar a pena, se as investigações provarem que o autor das falsas acusações usou de anonimato ou nome suposto; e diminuí-la, se a imputação for de prática de contravenção.

A última eleição à Prefeitura de Marília, por exemplo, foi pontuada de falsas acusações que, mandadas à Justiça, levaram à condenação dos autores e até a ressarcimento financeiro; de agora em diante, além disso o caluniador também poderá ser preso (IMAGEM: Internet/Reprodução)

HORAH – Você sabe mais