A Prefeitura de Bauru vai publicar, em edição extra do Diário Oficial nesta quarta-feira (16), decreto com medidas mais rígidas para o controle da pandemia de Covid-19 no município. As novas regras ficarão em vigência entre 18 e 30 de junho, após o aumento do número de casos e da ocupação hospitalar e da procura nas unidades de urgência registrados nos últimos dias. Além disso, a multa para quem descumprir o decreto será maior.
Entre as medidas, está a limitação de ocupação dos estabelecimentos em até 30% da capacidade, válida para todos os segmentos comerciais e de serviços. O novo decreto também volta a limitar a entrada de apenas uma pessoa por família nos supermercados. Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, das 19h às 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana. Aos finais de semana, a venda fica proibida em todos os horários, das 19h de sexta-feira até 6h de segunda-feira.
O município vai ainda restringir a abertura de bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação, que poderão funcionar das 6h às 19h, com até 30% da capacidade, e limite máximo para fechamento das portas até às 20h, em todos os dias da semana. Após às 19h, estes estabelecimentos poderão trabalhar através do sistema de delivery ou ‘drive thru’, com exceção da venda de bebidas alcoólicas, que estão vetadas das 19h às 6h do dia seguinte.
A limitação de horários de funcionamento presencial e a proibição da venda de bebidas alcoólicas são válidas também para as praças de alimentação de shoppings e de galerias comerciais, e ainda para trailers, barracas, ‘food trucks’ e similares.
As demais medidas de controle, como uso de máscara em todos os espaços públicos e estabelecimentos, a disponibilização de álcool gel para funcionários e clientes, e a higienização frequentes dos ambientes seguem obrigatórias.
ESPORTES
O decreto municipal também proíbe a realização de atividades esportivas coletivas em campos, quadras e demais espaços públicos e privados, inclusive os que funcionam para locação. Já as atividades esportivas individuais estão autorizadas, incluindo em academias, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização frequente dos ambientes, para o controle da disseminação.
MULTA MAIS PESADA
A multa para quem descumprir o decreto ficará mais pesada. As infrações gravíssimas passarão a ter multa de R$ 6.678,86. Entre as infrações gravíssimas estão propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social; realizar eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas, em desacordo com as normas deste decreto; realizar atendimento ao público em estabelecimentos não autorizados para essa atividade ou em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos; comercializar bebida alcoólica em horário não permitido; e permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto.
Ainda estão previstas outras multas, consideradas leves ou graves, com valores entre R$ 820,22 e R$ 1.757,60. A relação completa está disponível no decreto que será publicado.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prefeitura é realizada através das Secretarias de Saúde e Planejamento, com o apoio da atividade delegada da Polícia Militar (PM), e das atuações da PM e Polícia Civil. A Defesa Civil também entrará diretamente no apoio para a fiscalização, que além de verificar o cumprimento do decreto por estabelecimentos comerciais e de serviços, tem como objetivo coibir aglomerações, eventos e festas clandestinas, com punição aos responsáveis por estes atos que estão em desacordo com o decreto municipal.
A fiscalização também vai atuar para coibir festas em residências, praças e festas clandestinas. Os estabelecimentos comerciais e de serviços reincidentes poderão ser interditados pelo município.
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