O nível da lagoa de captação do Rio Batalha, em Bauru, atingiu a marca de 1,57 metro, e é a menor deste ano. Como medida para evitar o colapso, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) anunciou na terça-feira (16) que vai recorrer a uma lei de 2014 que permite a autarquia multar o consumidor que desperdiçar água.
A intensificação das fiscalizações começa a partir desta quarta-feira (17) e tenta alertar quem promove o desperdício com uma advertência de que o abastecimento de água para cerca de 90 mil bauruenses, que são atendidos pelo Rio Batalha e que desde a última quinta-feira (11) sofrem com um severo rodízio no sistema de 24h/72h, pode ser totalmente interrompido.
Para tentar evitar o colapso, o DAE anunciou um dia antes a adoção de estado de emergência e vem tentando implementar ações de transposição de água através da contratação emergencial de caminhões-pipa, não apenas para atender os moradores atingidos pelo racionamento, mas também para levar água de lagoas da região para a calha de captação do Rio Batalha.
Advertência e multa
Segundo o DAE, a partir desta quarta-feira (17) uma equipe de 11 fiscais vai intensificar as ações contra o desperdício de água com base na lei municipal nº 6.608, de 2014, que trata do controle e desperdício de água potável.
Além de conscientizar a população sobre a importância do uso adequado da água, especialmente nesse período de estiagem e crise hídrica, a ação dos fiscais pretende combater o desperdício com aplicação de multa.
Segundo a lei, são consideradas como desperdício ações como:
– lavar calçadas e molhar ruas com uso contínuo de água
– manter torneiras, canos, mangueiras e similares eliminando água continuamente
– lavar de veículos estacionados em vias públicas com uso contínuo de água (exceção é para lavacar com sistema de redução/reutilização de água)
Segundo o DAE, o consumidor flagrado em algumas dessas situações vai ser advertido num primeiro momento; na reincidência, será aplicada multa de 50% sobre o valor da última conta. A cada reincidência será imposta nova multa de 50%, sempre sobre o valor da conta anterior.
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