Projeto de lei proposto pelo vereador Evandro Galete para mudar artigo do Código de Ética dos servidores que proíbe coletores de lixo de receber as tradicionais ‘boas festas’ neste fim de ano teve parecer contrário do Jurídico da Câmara de Marília. O entendimento é de que somente o Poder Executivo tem poder para fazer essa mudança, o que torna o projeto inconstitucional. O parecer é assinado pelo procurador jurídico Daniel Alexandre Bueno.
Dessa forma, o projeto não deve ser colocado em pauta. “Vamos nos unir com o Sindicato dos Servidores e buscar uma alternativa com a Corregedora-Geral do Município, para que os coletores de lixo não fiquem sem receber as merecidas ‘boas festas’”, disse Galete. A corregedora Valquíria Febrônio Galo mandou comunicado à Secretaria de Limpeza Pública advertindo para a proibição com base no Código de Ética, o que já levou a críticas no Legislativo.
Ouvido pelo HORAH, o prefeito Daniel Alonso também criticou a medida e disse ser favorável às ‘boas festas’. Porém, conforme o Código, quem receber ‘presentinhos’ ficará sujeito a processo disciplinar – o tal Código foi elaborado na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha.
(FOTO: CMM/Divulgação – Galete quer o fim da proibição ao ‘boas festas’ dos lixeiros)
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