Tão logo tomou conhecimento da publicação de HORAH neste domingo 24, com base em nota divulgada pela Oscip MATRA pedindo a cassação do mandato do vereador Jr Moraes, o presidente Eduardo Nascimento informou que seguiu parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara. Em 11/11, o procurador Daniel Alexandre Bueno concluiu que não há ilegalidade que pese contra o vereador, opinando pelo indeferimento e arquivamento do requerimento da MATRA.
A Oscip denunciou Jr Moraes por ser vereador em Marília, mas ter transferido o domicílio eleitoral para Alvinlância, cidade vizinha na qual se elegeu prefeito na última eleição, contrariando assim a Constituição e a Lei Orgânica do Município, devendo inclusive devolver os salários e benefícios recebidos da Câmara. Apontou ainda que o Legislativo não tomou providência, motivo pelo qual representou contra o vereador também junto ao Ministério Público (MP) na última semana.
Em seu parecer, porém, o Jurídico da Câmara faz a distinção entre domicílio civil, “a depender exclusivamente da vontade do indivíduo”, a domicílio eleitoral, que “tem natureza objetiva, a pressupor um vínculo especial determinado pela lei, qual seja, o alistamento eleitoral”. Também pontuou que em situações desse tipo, “considerar-se-á domicílio qualquer delas”, frisando que “em momento algum Jr Moraes mudou de residência exclusiva para Alvinlândia, limitando-se a declarar que alterou seu domicílio eleitoral” em 1.o de abril último.
Por fim, que a MATRA “nada trouxe acerca de eventual fixação de residência exclusiva do vereador em outro município”, o que tornou a representação à Câmara “imprestável para esse fim”, ou seja, de cassação do mandato. E que nem a MATRA tem legitimidade para fazer tal pedido nem a Câmara é o foro competente para tomar decisão desse calibre.
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