Câmara se apoia em parecer jurídico para não acatar pedido da MATRA sobre Jr Moraes

Nascimento, presidente da Câmara, manteve Jr Moraes com base em parecer da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo (Foto: Reprodução/CMM)

Tão logo tomou conhecimento da publicação de HORAH neste domingo 24, com base em nota divulgada pela Oscip MATRA pedindo a cassação do mandato do vereador Jr Moraes, o presidente Eduardo Nascimento informou que seguiu parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara. Em 11/11, o procurador Daniel Alexandre Bueno concluiu que não há ilegalidade que pese contra o vereador, opinando pelo indeferimento e arquivamento do requerimento da MATRA.

A Oscip denunciou Jr Moraes por ser vereador em Marília, mas ter transferido o domicílio eleitoral para Alvinlância, cidade vizinha na qual se elegeu prefeito na última eleição, contrariando assim a Constituição e a Lei Orgânica do Município, devendo inclusive devolver os salários e benefícios recebidos da Câmara. Apontou ainda que o Legislativo não tomou providência, motivo pelo qual representou contra o vereador também junto ao Ministério Público (MP) na última semana.

Em seu parecer, porém, o Jurídico da Câmara faz a distinção entre domicílio civil, “a depender exclusivamente da vontade do indivíduo”, a domicílio eleitoral, que “tem natureza objetiva, a pressupor um vínculo especial determinado pela lei, qual seja, o alistamento eleitoral”. Também pontuou que em situações desse tipo, “considerar-se-á domicílio qualquer delas”, frisando que “em momento algum Jr Moraes mudou de residência exclusiva para Alvinlândia, limitando-se a declarar que alterou seu domicílio eleitoral” em 1.o de abril último.

Por fim, que a MATRA “nada trouxe acerca de eventual fixação de residência exclusiva do vereador em outro município”, o que tornou a representação à Câmara “imprestável para esse fim”, ou seja, de cassação do mandato. E que nem a MATRA tem legitimidade para fazer tal pedido nem a Câmara é o foro competente para tomar decisão desse calibre.

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