Carne estragada – TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRARIA MP E INOCENTA DANIEL

Justiça arquivou acusação contra prefeito (FOTO: HoraH)

PREFEITO “AGIU COM PRUDÊNCIA” AO DESCARTAR CARNE DA MERENDA NO INÍCIO DE 2018

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de SP negou recurso do Ministério Público (MP) para reformar decisão de 1ª instância da Vara da Fazenda Pública de Marília no descarte de 7 toneladas de carne moída da merenda, entre o final de 2017 e início de 2018. O acórdão é da última 2ª feira (21). O MP pretendia condenar os acusados por improbidade administrativa, com ressarcimento do valor do produto, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Advogado Alexandre Sala, que fez a defesa do prefeito Daniel: “Era o que esperávamos da Justiça” (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)

“Já havíamos obtido vitória em Marília e, com grande satisfação, conseguimos provar uma vez mais a improcedência da ação também junto ao Tribunal de Justiça. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância absolvendo totalmente o prefeito Daniel Alonso e os demais requeridos”, comentou o advogado Alexandre Sala, defensor do chefe do Executivo mariliense. “Era o que nós todos esperávamos da Justiça, visto que não houve qualquer responsabilidade do prefeito e dos demais neste caso”.

Em Marília o processo foi julgado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz em fevereiro de 2021, inocentando os representados. Na ocasião, o magistrado reconheceu que “Daniel agiu com prudência” para evitar risco para os alunos da rede de ensino, ao menor sinal de que a carne estaria com características alteradas. Ele acionou a Vigilância Sanitária e após os laudos determinou o descarte do produto. “Não seria justo ou razoável se impor ao chefe do Executivo a tarefa de supervisionar a moagem, congelamento, acondicionamento ou preparação da carne da merenda”, acrescentou o juiz, descaracterizando acusação do MP. Ele também concluiu que “apesar da grande quantidade de carne descartada”, não houve prova nos autos para a responsabilização dos mesmos por improbidade administrativa.

HORAH – A verdade dos fatos

Descarte da carne foi ação prudente do prefeito, diz TJ-SP (FOTO: Reprodução web)