Em outra decisão, juiz eleitoral decide em favor de Garcia e Nascimento e contra pedido de impugnação feito pelo candidato do prefeito Daniel
Duas decisões de dois juízes eleitorais contrariam ações propostas pela coligação do candidato Ricardinho Mustafá (PL), apoiado pelo prefeito Daniel Alonso. As derrotas se deram com a improcedência da pretensa impugnação da candidatura de Garcia da Hadassa, candidato a prefeito do partido Novo, e pela imposição de multa por propaganda eleitoral irregular de Ricardinho. Segundo a decisão, a multa aplicada é de R$ 5 mil, além da proibição “de uso e distribuição de camisetas” fora dos padrões legais.
As informações são da assessoria de campanha de Garcia. A condenação ao pagamento de multa foi assinada pelo juiz Dr. Marcelo de Freitas Brito, da 400.a Zona Eleitoral, após ser favorável ao pedido de Garcia contra a coligação de Ricardinho por uso e distribuição das camisetas. A decisão saiu no domingo, 1.o de setembro.
Nesta 2.a feira 2, o juiz Dr. José Antônio Bernardo, da 70.a Zona Eleitoral, foi favorável a Garcia e o vice, vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), ao julgar improcedente ação para impugnar a candidatura dos dois. A ação foi movida pelo secretário municipal da Administração, Cássio Pinto Jr, o Cassinho, que é filiado ao Novo, mas é do grupo do atual prefeito. “Defiro o registro de candidatura de Jean Patrick Garcia Baleche”, escreveu o juiz, admitindo que o candidato preenche todos os requisitos necessários.
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