Comércio – CONVENÇÃO COLETIVA GARANTE 4,4% SOBRE SALÁRIOS E RETROATIVOS EM ATÉ 3 VEZES

Mário Herrera é presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília (FOTO: HoraH)

  • 8 meses depois da data-base, Convenção Coletivo foi assinada com mediação do TRT/Campinas (FOTO: Divulgação)

Emperrada há mais de 8 meses, finalmente a convenção coletiva dos funcionários do comércio de Marília foi assinada na 6ª feira (10) e garantiu 4,4% de reajuste salarial para a categoria. Além disso, os retroativos desde a data-base de 1º de setembro de 2018 até agora também terão de ser pagos, beneficiando mais de 10 mil comerciários. O acordo foi mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas, onde foram realizadas 2 audiências.

“Foi necessário ingressarmos com pedido de dissídio no Tribunal para garantir os direitos dos comerciários”, comentou Mário Herrera, presidente do Sindicato dos Comerciários, que não admitiu imposições pretendidas pelo representante da classe patronal. “O Tribunal nos ajudou com sua mediação a fazer justiça na segunda audiência de conciliação, e os comerciários, agora, têm garantido reajuste, pagamento dos retroativos e a Convenção Coletiva”.

  • Herrera rejeitou imposições patronais e levou negociações ao Tribunal para garantir os direitos dos trabalhadores do comércio (FOTO: Divulgação)

DIFERENÇAS – As diferenças salariais de setembro/18 em diante deverão ser pagas em até 3 vezes, nas folhas salariais referentes a maio, junho e julho. Herrera assinou o acordo pelos trabalhadores do comércio e Eduardo Kawakami, pelo sindicato patronal. “Garantimos os direitos do comerciário com muita luta, mas agora é preciso que o trabalhador fiscalize o cumprimento da Convenção”, alertou Herrera. “Se não receber o reajuste e o retroativo, o comerciário deve denunciar ao sindicato”.

FERIADOS – A Convenção ainda reajustou os valores para o dia trabalhado em feriados. Nas microempresas, foi para R$ 66; nas empresas de pequeno porte, R$ 85; e nas grandes empresas, R$ 99. O trabalho segue proibido no Natal, Ano Novo e 1º de Maio, Dia do Trabalhador. Nos mercados não se trabalha em 25/12 e 1/1 e o feriado trabalhado é de R$ 38.

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