Comércio, restaurantes – DECRETO DE DANIEL MANTÉM ATENDIMENTO PRESENCIAL COM REGRAS

Decreto do prefeito Daniel foi publicado em edição extra do Diário Oficial e, portanto, já está valendo (FOTO: Reprodução)

MEDIDAS ESTÃO PREVISTAS EM PUBLICAÇÃO EXTRA NO DIÁRIO OFICIAL DE MARÍLIA; Veja detalhes aqui

Decreto do prefeito Daniel Alonso com data desta 3ª feira (12) estabeleceu as regras de funcionamento dos chamados serviços não essenciais na fase Laranja do Plano SP, para onde a cidade e região foram deslocadas na reclassificação feita na 6ª (8) anterior. Shoppings, comércio, salões, barbearias e clínicas de estética, academias, clubes, restaurantes, lojas de conveniências, lanchonetes e similares continuam podendo funcionar com atendimento presencial, mas sob regras.

O Artigo 1º do Decreto Municipal 13.232 publicado em edição extra do Diário Oficial de Marília (DOMM) hoje, prevê que esses estabelecimentos cumpram rigorosamente os protocolos de segurança sanitária, o distanciamento entre as pessoas (1,5m no mínimo), uso obrigatório de máscaras faciais, higienização e desinfecção (preferencialmente com sabão e água sanitária) de todos os ambientes de uso comum e superfícies, entre outros. Além disso, a ocupação máxima não deve ultrapassar os 40% e todos ficam obrigados a cumprir os horários de funcionamento da fase Laranja.

Segundo o decreto baixado por Daniel, após definições do Comitê de Enfrentamento da Pandemia da Covid-19 na cidade, a fiscalização será exercida pelo Município com apoio da PM. Os descumprimentos ficam sujeitos às penalidades legais. Por exemplo: notificação não respeitada levará a multa de R$ 5 mil; na primeira reincidência, o estabelecimento será lacrado por 7 dias; se houver mais uma, o fechamento será por tempo indeterminado. As medidas previstas no decreto já estão em vigor.

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