
ACIM volta a reclamar da falta de regulamentação em Marília da Lei de Liberdade Econômico, que permitiria a abertura nos feriados e competição de igual para igual com as lojas de shoppings e supermercados
Por causa dos feriados seguidos da Sexta-Feira Santa e de Tiradentes, respectivamente amanhã e na próxima 2.a feira 21, as lojas do comércio de rua de Marília vão funcionar em horário especial no sábado 19, das 9h às 17h. Apesar dos feriados, a Associação Comercial e de Inovação (Acim) decidiu com os associados que a abertura nessas datas será facultativa, tanto no centro da cidade como nos bairros, mas a expectativa é de grande movimentação no sábado mesmo.
“Nos shoppings, galerias e supermercados as lojas vão abrir normalmente até 22 horas”, observou o presidente da entidade, Carlos Bitencourt Jorge, entendendo, porém, que se trata de “uma injustiça com o comércio de rua, motivo pelo qual precisamos alinhar para que todos possam trabalhar em condições iguais”. Essa desigualdade, segundo ele, obriga as lojas do centro e dos bairros a fecharam às 18h durante a semana e a trabalhar até 13h aos sábados, quando nos outros locais são livres até 22h.
“A Lei de Liberdade Econômica aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em 2019, oferece essa igualdade, colocando como ‘facultativa’ a abertura em feriados e finais de semana”, pontuou Bitencourt Jorge, que está discutindo com Prefeitura e Câmara de Marília uma atualização no Código de Posturas, que é da década de 90. “A situação de agora, com feriados amanhã e na 2.a feira, já teria uma solução caso a lei estivesse regulamentada na cidade”, alertou.
A abertura das lojas até 17h no sábado ocorrerá pela terceira vez neste mês. “É o primeiro e único do ano, exceto os meses de novembro e dezembro que são considerados especiais”, explicou o superintendente da ACIM, José Augusto Gomes. “Neste caso de abril o comércio será muito prejudicado, pois os feriados caem em dois dias importantes para o varejo: sexta e segunda-feira”, observou o dirigente. Para abrir nessas datas é preciso atender à convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos patronal e dos empregados do comércio.
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