Complicou – NOVOS DOCUMENTOS PODEM TIRAR CAMPANHA DE CAMARINHA DAS RUAS

Paulo Alves e Camarinha na convenção do Podemos em 2020: votos anulados (FOTO: Reprodução)

“Ele não pode votar e sequer ser votado”, afirmam autores de Embargos de Declaração, alegando que direitos políticos do candidato estão cassados

A defesa da coligação ‘Pra Frente Marília’, do candidato à reeleição Daniel Alonso, protocolou nesta 3ª feira (3) pedido de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes para impugnar o registro da candidatura a prefeito de Abelardo Camarinha. Os advogados Alexandre Sala e Alysson Souza e Silva patrocinam a medida que pretende reconhecer não apenas a inelegibilidade do político, como a cassação dos direitos políticos dele. Os Embargos são dirigidos ao juiz da 70ª Zona Eleitoral de Marília.

Especialista em Direito Eleitoral, Dr. Alysson explica na ação que Camarinha está inelegível e com direitos políticos cassados (FOTO: Reprodução HoraH)

Em nota, os advogados citam a juntada de certidões de objeto e pé do STF e do trânsito em julgado de condenação de Camarinha por improbidade administrativa (ele teria contrato irregularmente servidores sem concurso público quando prefeito de Marília). “Significa dizer que além de inelegível, o político não pode praticar atos de campanha (…) e não poderia sequer ter participado da convenção” do partido dele, o Podemos. A nota ainda diz que “nas próximas horas” será protocolado pedido de impugnação da convenção, “o que pode levar à derrubada completa da chapa de vereadores” do partido de Camarinha.

O pedido de Embargos de Declaração relata o trâmite da ação contra o político e a negativa a todos os recursos apresentados por ele ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e ao STF. Segundo os documentos apresentados pelos advogados, Camarinha conseguiu se livrar tão somente da perda da função pública à época e reduzir a multa civil aplicada contra ele; foi mantida, entretanto, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos – trânsito em julgado em 29 de outubro deste ano, conforme certidão expedida pelo STF.

“Ele (Camarinha) não pode votar e sequer ser votado”, destacam os advogados na medida encaminhada ao juiz eleitoral, reforçando que o político “não deverá participar das eleições sequer como eleitor”. Na tentativa de reverter a reprovação do registro da candidatura a prefeito com base na lei da Ficha Limpa, Camarinha teve negado provimento a Embargos de Declaração no feriado de Finados (2) e a defesa dele informou que recorreria ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo. Agora a situação tem tudo para se complicar ainda mais para o candidato do Podemos.

HORAH – Você sabe das coisas