Concessão do DAEM: “Não há qualquer evidência de violação a direito”, afirma desembargador

Última decisão do TJ que garante continuidade do processo de concessão do DAEM saiu na 6.a feira 17 (FOTO: Reprodução/doc. oficial)

Em decisão monocrática de 7 páginas, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado afirmou categoricamente que “não há qualquer evidência de violação a direito líquido e certo” para que concedesse efeito suspensivo à sentença de 1.a instância que liberou a continuidade da licitação para concessão do DAEM à iniciativa privada. Ele foi o relator de recurso proposto pela empresa GS Inima Brasil, que mais uma vez tentava impedir a concessão.

A decisão saiu na 6.a feira 17, pela 10.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de SP. “Não se divisa o preenchimento dos requisitos legais para concessão do almejado efeito suspensivo ao recurso de apelação”, escreveu Marcondes Machado na decisão, ao indeferir o pedido da GS Inima Brasil. “Não há lacunas a serem preenchidas nem potencial risco à coletividade, como, inclusive, certificou a Corte de Contas”, observou.

A GS Inima pediu a nulidade da sentença proferida pelo juiz Walmir Idalencio Santos Cruz, titular da Vara da Fazenda Pública de Marília, que liberou a continuidade do processo de concessão. A alegação básica foi de que não teve direito de se manifestar previamente e que a decisão “se escorou em parecer inconclusivo do Tribunal de Contas do Estado e indicações genéricas exaradas pelo Ministério Público, no sentido de que inexiste irregularidade a ser sanada” no Edital de Licitação.

O desembargador opinou pela “regularidade do certame”, disse que inicialmente o edital “padecia de irregularidades apontadas por diversas empresas” interessadas na concessão, mas que o Município “adotou diversas medidas” recomendadas pelo TCE e TJ desde 2022 e republicou o edital em dezembro de 2023. “Conclusão (…) única: as irregularidades (…) foram devidamente sanadas, e o edital se encontra apto a embasar o prosseguimento do certame” – defendeu.

A decisão da 6.a feira confirmou a sentença de 1.a instância e manteve a continuidade do processo de concessão dos serviços de água e esgoto de Marília à iniciativa privada, conforme já noticiado por HORAH. Os envelopes serão abertos na próxima 4.a feira 22, às 9h40, na Secretaria de Suprimentos (o prazo final para entrega das propostas termina às 9h do mesmo dia). A concessão é prevista por 35 anos, ao custo de R$ 2,7 bilhões.

Retomado, processo de concessão do DAEM ocorrerá na 4.a feira que vem (FOTO: Arquivo/Reprodução)

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