• Em caso de descumprimento, multa será de R$ 20 mil/dia
Em nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de SP, a Rádio 950 AM de Marília e seu sócio-proprietário, deputado Abelardo Camarinha, foram novamente condenados, agora por descumprimento de ordem judicial. Por isso, a emissora deverá suspender a programação “pelo prazo ininterrupto de 8 horas, iniciando-se (…) logo após o horário eleitoral gratuito no período vespertino”, na próxima 2ª feira (15).
Por tirar do ar a propaganda eleitoral e destinar o horário a manifestação política de Camarinha, que atacou adversários e enalteceu o filho, o então candidato a deputado Vinícius Camarinha, a rádio havia sofrido a mesma punição em setembro. Houve recurso não acatado pelo TRE, que mandou cumprir a sentença. Porém, ela foi cumprida apenas parcialmente, dividindo as 8 horas da suspensão da programação em dois dias. Agora o juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE Afonso Celso da Silva determinou que a suspensão ocorra “por 8 horas, de forma ininterrupta, ou seja, num único dia”.
MULTA – Se dessa vez a Rádio 950 descumprir novamente a decisão, será punida com multa diária de R$ 20 mil, fixada na primeira decisão. A nova sentença é datada da 5ª feira (11). A ação contra a rádio e Camarinha foi levada à Justiça Eleitoral pelo advogado Alexandre Sala.
(FOTO: HoraH – Camarinha, sócio-proprietário da Rádio 950: ou cumpre sentença ou paga multa)
HORAH
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