Dá tempo: prazo para quitar débitos municipais sem juro e multa acaba amanhã

Prefeitura de Jaú e todas as repartições públicas municipais vão emendar o feriado do Dia do Trabalhador com o fim de semana, exceção feita a determinados serviços (FOTO: Reprodução web)

Vai até esta 4.a feira 31 o prazo para quitar débitos com tributos municipais sem acréscimo de juro e multa na prefeitura de Jaú. Lei complementar aprovada pela câmara estabeleceu essa data para contribuintes que aderirem ao Refis 2022, permitindo isenção de 100% de juro e multa sobre dívidas em atraso.

Do dia 1.o de setembro em diante, o programa concederá 80% de desconto sobre multas e juros, mas a adesão terá de ser feita até 31 de outubro. Contribuintes que optarem por aderir ao programa entre 1.o de novembro e 2 de dezembro terão direito a 50% de abatimento.

Em nota, a prefeitura informou que o Refis “possibilita o pagamento em conta única dos débitos tributários e não tributários devidos ao município, vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive dívidas parceladas”. Os benefícios da lei complementar se estendem ainda aos débitos com o Saemja, agência reguladora dos serviços de água e esgoto.

Para consultar o extrato de débitos, o contribuinte pode acessar o Portal do Cidadão por meio do link https://portal.cidadao.conam.com.br/jau/ e selecionar uma das opções disponíveis.

HORAH – Informação e prestação de serviço