DAEM suspende consumo real para condomínios; lei fará adequação do Código de Obras

Decreto é suspenso e cobrança da água em condomínios fica como está (FOTO: Reprodução)

Dando cumprimento ao acordo firmado entre vereadores, administradores e síndicos de condomínios e prefeitura, o Conselho Deliberativo do DAEM “decidiu pela suspensão do decreto que cobrava a tarifa de água e esgoto pelo consumo real”. A decisão havia sido noticiada por HORAH, mas ainda precisava ser oficializada pelo Departamento de Água e Esgoto do Município. O consumo continuará sendo aferido por um único medidor nos condomínios e o custo rateado entre os condôminos.

Outro compromisso assumido durante a discussão do assunto foi da elaboração de projeto de lei que regulamente no Código de Obras municipal a instalação de medidores de água individuais para cada unidade habitacional em condomínios. “É preciso que haja uma regulamentação em nível municipal da lei federal já existente. Ela vai dizer basicamente que os empreendimentos a partir de agora terão de prever necessariamente no projeto de instalações hidráulicas um medidor por apartamento”, explicou o vereador e engenheiro Luiz Eduardo Nardi.

Advogado Alexandre Sala observa que lei federal já prevê mudança (FOTO: Reprodução/HoraH)
Vereador Nardi reforça necessidade de readequar o Código de Obras municipal (FOTO: Reprodução)

O advogado Alexandre Sala lembrou ao HORAH que essa situação está estabelecida na lei federal 13.312/2016, sancionada pela presidência da República e que passou a vigorar no ano passado. “Entendo que ela tem aplicação imediata”, observou. Contudo, Nardi vê a necessidade de adequar o Código de Obras do município ao que está previsto na lei federal, daí a preparação do projeto de lei que ele pretende enviar à Câmara o quanto antes.

Em nota distribuída pela diretoria de comunicação da prefeitura de Marília, é informado que o DAEM fará “nova análise e pesquisa junto aos administradores e síndicos dos condomínios a fim de que cumpra a lei, porém sem que nenhum consumidor seja prejudicado”. É que pelo consumo real determinado anteriormente, a instalação de medidores individualizados por apartamento teria custo exagerado, motivo pelo qual o assunto foi debatido e a medida suspensa.

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