“Estaremos disponibilizando transporte gratuito a toda a população de Marília, das 7 da manhã às 6 da tarde, para que todos possam votar e cumprir com esse importante dever cívico”, anunciou o prefeito Daniel Alonso na manhã desta 4.a feira 26, seguindo decisões já tomadas em grandes cidades e capitais após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a medida com regras para a gratuidade do transporte coletivo no 2.o turno das eleições, dia 30.
Em nota distribuída hoje, acompanhada de vídeo com o prefeito Daniel, a Diretoria de Comunicação da prefeitura informou que a catraca livre em Marília vai valer para as duas empresas responsáveis pelo transporte coletivo na cidade: a Sorriso e a Grande Marília. “Os coletivos que estarão à disposição seguirão a quantidade e os horários equivalentes a um sábado”, destacou a nota, dando portanto cumprimento à resolução de ontem do TSE, que proíbe os prefeitos de reduzirem a oferta de transporte público no dia 30 — por se tratar de um domingo, geralmente há menos ônibus e horários disponíveis, o que não poderá ocorrer nesta ocasião.
A nota da prefeitura diz ainda que “as equipes estarão de plantão, caso tenha a necessidade de aumentar mais veículos em alguma região da cidade conforme a demanda”. O prefeito ressaltou em vídeo que está nas mãos do eleitor “decidir o futuro do nosso País e do nosso estado”, alertando para a importância de comparecer para votar. Ontem, o presidente do TSE, ministro Alexandre Moraes, disse estar convencido de que a abstenção no 1.o turno se deveu em grande parte ao custo do transporte, o que deverá ser minimizado no dia 30.
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