Decisão – ABELARDO CAMARINHA É IMPUGNADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Votos atribuídos a ele podem ser anulados; político ainda pode recorrer

Candidato à Prefeitura de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos) teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. A sentença do juiz Luís Cesar Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral, foi divulgada na noite deste sábado (31). Um dos principais motivos para o indeferimento é uma condenação transitada em julgado (sem opção de recurso), quando o político era deputado federal, entre 2011 e 2014.

No episódio, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou Camarinha inelegível, após identificar repasses da Cota Para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) para a  Rádio Clube de Vera Cruz, mais conhecida como Rádio 950, empresa da qual o político é sócio com o radialista Wilson Matos. Ou seja, Camarinha repassou dinheiro público para a própria empresa dele.

Após o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela reprovação da candidatura de Camarinha, divulgado na última quinta-feira (29), o magistrado seguiu a recomendação e impugnou o registro de candidatura de Abelardo.

 “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 19, pela Coligação “Reconstruir Marília”, com opção de nome para urna: CAMARINHA”, sentenciou o juiz Bertoncini. Leia a decisão na íntegra (Clique aqui)

CAMINHOS – Apesar da decisão, Abelardo Camarinha pode recorrer em segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Em caso de uma segunda reprovação, restará a possibilidade do pedido ir a Brasília, onde será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diante da circunstância e dos possíveis recursos, o político ainda tem a possibilidade de ser votado nas urnas, mas sob a condição de “sub judice” – quando a candidatura não é definitiva, ou seja, está sob o exame da Justiça. 

O risco é que todos os votos de Abelardo Camarinha sejam anulados no dia 15 de novembro, caso o recurso seja negado pelo TRE e pelo TSE. Não existe prazo para julgamento nas cortes.

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