Decreto regulamenta isenção de IPTU para bairros populares; veja requisitos

Região de Nóbrega, onde estão bairros populares como Maracá e Montana (FOTO: Divulgação)

O decreto 14.082 publicado pelo prefeito Daniel Alonso no Diário Oficial da 6.a feira (21), regulamentou a Lei Complementar 889 de 2019, que altera o Código Tributário Municipal e fixa critérios para a isenção do pagamento do IPTU para moradores de bairros populares de Marília. Os pedidos devem ser feitos no Ganha Tempo entre novembro e dezembro, para valer no ano seguinte.

Entre os requisitos fixados pelo decreto estão: ter mais de 60 anos e só um imóvel, ser aposentado ou pensionista, ter pessoa com deficiência física ou mental residindo no imóvel e que este imóvel tenha até 100 m2 de área construída. Também é necessário estar entre os 187 bairros considerados populares pelo decreto para ter direito ao benefício da gratuidade do imposto.

Entre os bairros aparecem todos os distritos do município (Avencas, Amadeu Amaral, Dirceu, Lácio, Pe. Nóbrega e Rosália), além de núcleos residenciais como Damasco, Califórnia, Costa e Silva, Fernando Mauro, Teotônio Vilela, Nova Marília, Vivendas, Chico Mendes, Castelo Branco, Cesar de Almeida, Altaneira, Montana, Maracá, Trieste e outros.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no Ganha Tempo municipal, na Av. das Indústrias, Centro, ou pelo telefone 3401-2460.

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