O desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça (TJ) de SP suspendeu nesta 4.a feira 7 a lei do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que instituiu no estado as escolas cívico-militares. A decisão monocrática tem validade até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) sobre o caso, levada à instância máxima da Justiça brasileira pelo Paraná, mas que está parada há três anos.
Em SP, a ação foi protocolada pela Apeoesp, que é o sindicato dos professores do estado, amparada por políticos do Psol: o deputado estadual Carlos Giannazi, a federal Luciene Cavalcante e o vereador paulistano Celso Giannazi. Eles alegam a inconstitucionalidade da lei de Tarcísio e apontam, especificamente, a contratação de militares aposentados sem concurso público para atuar na segurança e administração das escolas cívico-militares.
Nem a secretaria estadual da Educação nem o governador Tarcísio ainda se manifestaram oficialmente sobre a decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves, alegando que não foram noticiados sobre a medida. Nesse momento a comunidade escolar estava no prazo de se manifestar sobre a opção pelas escolas cívico-militares; esse prazo venceria dia 15.
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