9 de Julho – COMERCIÁRIOS DEVEM RECEBER POR TRABALHO NO FERIADO

A Convenção Coletiva de Trabalho do 2018/19 assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Marília estabelece que os comerciários que trabalharem no feriado de 9 de julho, devem ser remunerados.

Dentro da regra da Convenção Coletiva está prevista a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio em geral e o valor a ser pago é; microempresas (ME) R$ 66,00, empresas de pequeno porte (EPP) R$ 85,00 e grandes empresas (LTDA, S/A) R$ 99,00. Já no caso dos supermercados, fica proibido o trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro e o valor é de R$38,00.

“Se trabalhar o comerciário tem direitos que são garantidos. Esperamos que as empresas cumpram suas obrigações e os trablhadores denunciem caso exista o descumprimento dos seus direitos ”, explicou Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília.

O trabalhador ainda tem direito a pagamento do vale transporte, descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado. Também fica proibido, o trabalho de menores e mulheres gestantes no feriado e a recusa do trabalho não poderá ser penalizada.

O descumprimento das regras acarretará em pagamento de multa equivalente a um salário normativo por empregado de acordo com Convenção Coletiva.

Maiores informações no telefone (14)3413-1059.

HORAH – Você sabe das coisas