Eleições 2020 – NORMA DO TSE PREVÊ MULTA DE MAIS DE R$ 100 MIL PARA PESQUISA SEM REGISTRO OFICIAL

Desde o feriado de Ano Novo, dia 1º de janeiro, que as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020, ou aos seus pretensos candidatos, devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes de serem divulgadas. Isso deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Essa previsão consta do texto final da Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os procedimentos relativos ao registro e divulgação de pesquisas.

Publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE no final do ano passado, essa norma determina no artigo 3º, parágrafo 1º, que o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido, somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o pedido de registro da candidatura dele.

MULTA – A resolução prevê também a aplicação de penalidades às empresas ou pessoas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes do artigo 2º, entre elas o nome de quem contratou a pesquisa, sondagem ou consulta pública, o valor e a origem dos recursos pagos, a metodologia aplicada e o período de realização do levantamento, além do questionário completo. A multa prevista varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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