Eleições – CAMARINHA TENTA REVERTER IMPUGNAÇÃO, MAS JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA

Candidato Abelardo Camarinha busca reverter sentença de impugnação (Foto: Reprodução Web)

A defesa do candidato a prefeito Abelardo Camarinha (Podemos) tentou reverter a decisão da 70ª Zona Eleitoral de Marília, que impugnou o registro da candidatura dele, através de “recurso” que foi negado pelo juiz eleitoral Luis César Bertoncini em pleno feriado de Finados, na segunda-feira (2).

A tentativa jurídica ocorreu através de Embargos de Declaração, instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre determinada sentença. Diante do pedido, o juiz Bertoncini emitiu novo documento contrário às pretensões do candidato.

“Ressalta o embargante, em síntese, que não restou comprovado o dolo de sua conduta no procedimento perante o TCU, e portanto, não incide a causa de inelegibilidade. Também apresenta argumento novo em sua defesa, referente à necessidade do candidato a vice-prefeito e o partido político fazerem parte do polo passivo da impugnação, o que não ocorreu”, escreveu o Bertoncini.

O magistrado ainda comunicou que os Embargos de Declaração têm outra finalidade e não apenas “recorrer” à sentença proferida pela Justiça Eleitoral.

“Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Trata-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração”, comunicou o juiz eleitoral. Leia na íntegra o documento.

Diante das circunstâncias, Camarinha tentará recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, a segunda instância da Justiça Eleitoral. Em caso de uma nova reprovação, existem outras duas possibilidades para ele tentar deferir a candidatura: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo com a sentença de impugnação da candidatura, o político seguirá em campanha. A chapa encabeçada por Camarinha constará com o termo “sub judice” – quando a candidatura não é definitiva, ou seja, está sob o exame da Justiça. 

De acordo com a Legislação Eleitoral, o risco é que todos os votos atribuídos a Camarinha sejam anulados no dia 15 de novembro, caso o recurso seja negado nas instâncias superiores. Não existem prazos para julgamento dos recursos nas Cortes.

Horah – Você bem informado