Eleições – PARECER DO MP É PELA INELEGIBILIDADE DE CAMARINHA

Caso segue agora para julgamento de 1ª instância

Pedido de impugnação do registro da candidatura a prefeito de Abelardo Camarinha (Podemos) obteve parecer favorável do Ministério Público (MP) Eleitoral de Marília, nesta 4ª feira (21). Ante os argumentos levados à Justiça, o promotor José Alfredo Sant’Ana entendeu que “encontra-se patente a configuração da inelegibilidade”. A ação foi proposta pela coligação liderada pelo prefeito e candidato à reeleição Daniel Alonso.

O promotor Sant’Ana admitiu “parcial procedência da ação de impugnação” do registro da candidatura de Camarinha, reconhecendo três dos quatro argumentos mandados à Justiça: 1 – abuso do poder econômico e do uso da mídia (já condenado em duas instâncias); 2 – emissão de notas fiscais frias para repasse de verba parlamentar de quando o candidato era deputado federal, para rádio da qual ele é sócio; e, 3 – por contratação de servidores sem concurso público em 2000, quando o candidato era prefeito. O representante do MP só não reconheceu possível inelegibilidade em repasses irregulares ao MAC entre 1999 e 2001 (condenado em 2ª instância), no valor corrigido de mais de R$ 600 mil.

Agora o parecer do MP segue para julgamento do juiz da 70ª Zona Eleitoral de Marília. Em tese, a decisão deve sair até dia 26, segundo os prazos eleitorais estendidos pela mudança das eleições de 4/10 para 15/11.

HORAH – Você sabe das coisas