Eleições – TSE LIBERA PARTIDOS PARA FAZEREM CONVENÇÕES VIRTUAIS

As convenções partidárias visando as eleições municipais deste ano foram liberadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 20/7, mas de forma virtual. As reuniões presenciais estão proibidas por causa da pandemia do coronavírus e a necessidade de manter o isolamento social para não propagar a Covid-19.

O calendário eleitoral definido pelo TSE permite as convenções até 5/8, para definição das candidaturas a prefeito e vereador. Os procedimentos estão previstos na lei 9.504/1997 e na resolução TSE 23.609/2019, com liberdade para os partidos estabelecerem as regras para escolha dos candidatos em convenções virtuais. Todo o processo, entretanto, deve ter ampla publicidade aos filiados.

Apesar dessa liberação para as convenções, o adiamento ou não das eleições (previstas para 4/10) ainda será definido pelo TSE e dependerá exclusivamente do comportamento da pandemia no País. Novo presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a declarar que junho é mês limite para decidir o futuro das próximas eleições.

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