Calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina o que é permitido ou proibido nesta semana que antecede o 1º turno das eleições gerais do País, no domingo (7).
HORAH fez uma síntese dos fatos mais importantes, dia a dia:
3ª feira (2)
• De hoje até domingo, nenhum eleitor poderá ser preso. Segundo o TSE, a medida garante o equilíbrio da disputa e prevene que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um determinado candidato. Mas se alguém é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto, vai preso.
5ª feira (4)
• Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. É também o prazo final de propaganda política com comícios e aparelho de som fixo.
• Último dia para debate entre candidatos no rádio e na TV. Neste ano, a data já foi reservada pela Globo para debate entre os candidatos à Presidência.
6ª feira (5)
• Data final para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a divulgação das edições impressas na internet.
Sábado (6)
• Prazo final para uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), carreatas, caminhadas ou passeatas.
• Também nessa data, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais em que as urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. É também neste dia que será realizada a verificação, pelo TSE, dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.
Domingo (7) — Dia da eleição
A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas. A votação terá início às 8h e conclusão às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir desse horário.
Nesta data:
• É proibido ao eleitor levar celular para a cabine de votação, bem como máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
• Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas, mas até o término da votação são proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido.
• É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
• É proibido propaganda de boca de urna, divulgação de material de campanha, publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet. A desobediência é crime.
Pesquisas eleitorais
É permitido divulgar pesquisas realizadas em data anterior à da eleição. As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas somente a partir das 17h.
HORAH
Jornalismo com Credibilidade