Empresa é denunciada por assédio eleitoral de funcionários na região

Assédio eleitoral é crime e deve ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (FOTO: Reprodução web)

Assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho (MPT) confirmou denúncia de assédio eleitoral ocorrido em Ibaté, região de São Carlos, e abertura de investigação para apurar a queixa registrada na 3ª feira 11. Funcionários de uma determinada empresa denunciaram que estão sendo obrigados pelo patrão a votar e fazer propaganda para um candidato, cujo nome só deverá ser informado ao final das apurações.

A denúncia foi levada à sede do MPT em Araraquara e serviu para determinar a instauração de inquérito conduzido pela Procuradora do Trabalho Lia Magnoler. A assessoria observou que assédio eleitoral “é crime” e se caracteriza quando o empregador age para “coagir, ameaçar ou prometer benefícios para quem votar em determinado candidato”. Enquanto os fatos não estiverem esclarecidos, a empresa denunciada neste caso também será mantida em sigilo.

Qualquer cidadão pode denunciar assédio eleitoral de maneira anônima ou sigilosa (quando pede para ter a identidade preservada). Basta acessar o site do MPT (mpt.mp.br/pgt/servicos/serviço-denuncie). Assédio eleitoral está previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Só nas eleições deste ano o MPT já registrou quase 170 denúncias de assédio eleitoral no Brasil, sendo 79 nos estados do Sul, 43 no Sudeste, 23 no Nordeste, 13 no Centro-Oeste, 11 no Norte.

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