Endureceu – DECRETO DE RAFAEL OBRIGA USO DE MÁSCARA E PREVÊ PUNIÇÃO A ESTABELECIMENTOS

PM já teve de agir várias vezes em agências bancárias, por exemplo, por causa de aglomerações; agora, uso de máscara também será obrigatório (FOTO: Redes Sociais)

Decreto baixado pelo prefeito Rafael Agostini nesta 4ª feira (29), obriga o uso de máscara de proteção facial para prevenção da Covid-19 em Jaú. A desobediência poderá ser punida com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para estabelecimentos que permitirem o ingresso de clientes sem o equipamento de proteção.

De acordo com o decreto 7.704, se houver reincidência, o estabelecimento poderá ter cassada a licença de funcionamento. Isso vale para agências bancárias, lotéricas, supermercados e outros, seja para clientes que aguardam na fila de acesso ou para aqueles que já estejam do lado de dentro.

O novo decreto de Rafael complementa medidas impostas anteriormente e é justificado pela prorrogação da quarentena (decreto estadual) até 10 de maio e, também, pela atual situação epidemiológica da cidade. Ele será aplicado também no transporte coletivo de passageiros, público ou privado – usuário sem máscara, não poderá embarcar.

HORAH – Você bem informado