FACHIN ANULA CONDENAÇÕES DE LULA NA LAVA JATO E EX-PRESIDENTE FICA ELEGÍVEL

DECISÃO RECAI SOBRE CASOS DO TRIPLEX DO GUARUJÁ, DO SÍTIO DE ATIBAIA E DO INSTITUTO LULA (Foto: Reprodução/Veja)

Todas as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato foram anuladas pelo ministro Edson Fachin, do STF, em decisão desta 2ª feira (8). Ele considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, PR, não era competente para julgar os casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Dessa maneira, Lula recupera os direitos políticos que haviam sido cassados anteriormente e volta ficar elegível.

Fachin já havia declarado a incompetência da Justiça do PR ao decidir sobre pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lula em novembro de 2020. O titular na época das condenações do ex-presidente não era “o juiz natural das causas”, mas, sim, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Sérgio Moro. Porém, o ministro não analisou o mérito das condenações e os processos vão passar pela Justiça Federal do Distrito Federal, que dirá se o conteúdo deles pode ser reaproveitado.

Nota emitida pelo gabinete de Fachin à imprensa explica que “com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para a Seção Judiciária do DF”. Outros processos semelhantes ao de Lula também já estão sendo transferidos para a Justiça Federal do DF. Lula ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

Ministro Fachin, do STF (Foto Lula Marques/AGPT/FotosPúblicas)

VEJA A NOTA DO GABINETE DE FACHIN, na íntegra:

“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021.”

HORAH – Você sabe das coisas