Juiz da 4.a Vara Cível da Comarca de Jaú dá 15 dias para Corpo de Bombeiros apresentar listagem de prédios públicos municipais sem vistoria e informações sobre as condições de segurança de cada um deles
O Corpo de Bombeiros de Jaú tem prazo de 15 dias para apresentar listagem dos 86 prédios públicos municipais denunciados por falta de AVCB, o auto de vistoria da corporação para atestar as condições adequadas de segurança de cada um deles, e 30 dias para dizer detalhadamente o que falta nesses locais. A medida consta de ofício do dia 2, que o juiz da 4.a Vara Cível da Comarca de Jaú, Dr. Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, encaminhou à corporação.
A determinação foi dada na avaliação de Ação Popular proposta contra o Município por inexistência do AVCB nos prédios públicos, entre os quais o da própria Prefeitura e Câmara, diversas secretarias municipais, postos de saúde, hospitais, escolas e creches, Tiro de Guerra, o Fórum, a sede do 27.o Batalhão da Polícia Militar e, pasme, até o recinto de exposições onde é realizada anualmente a ExpoJaú. O evento reúne milhares de pessoas em um local sem AVCB e, portanto, sem documento que ateste a segurança adequada para frequentadores e quem trabalha no local, levando a supor que todos ficam expostos a tragédia iminente.
“Faça o que eu falo, não faça o que eu faço”, resumiu a advogada Ynessa Graciano, que atua na Ação Popular e comentou a determinação judicial com exclusividade para o HORAH, visto que a prefeitura exige o documento de estabelecimentos comerciais e até faz a lacração deles, mas não age com igual rigor em seus próprios prédios. “Infelizmente, a gente vê um descaso realmente da prefeitura com os seus prédios. No caso da prefeitura, que recebe centenas de pessoas diariamente, frequentadores em busca dos serviços públicos e os próprios servidores estão submetidos a situação de risco”, disse.
Quanto às escolas de educação infantil, bebês e crianças pequenas são as vítimas potenciais da negligência da prefeitura; em relação à ExpoJaú, que recebe “milhares de pessoas num evento que comemora o aniversário da cidade, todas estão sujeitas a uma tragédia como a que aconteceu na Boate Kiss (no RS), por exemplo, por puro descaso das autoridades municipais”, disse Dra. Ynessa. Ela lembrou que a prefeitura firmou contrato com empresa para realizar o evento ano passado, e constava a necessidade do AVCB; “mesmo sem essa cláusula ter sido atendida, a prefeitura autorizou a festa, quando o ideal seria dizer que não era possível para não expor ninguém a nenhum tipo de risco”.
Agora é aguardar o prazo fixado pelo juiz para o Corpo de Bombeiros se manifestar e, com base na resposta, aguardar a sentença final sobre os pedidos da Ação Popular. Dra. Ynessa não descarta a possibilidade de ser solicitada a proibição de se fazer a ExpoJaú no recinto de exposições, por exemplo, caso ele não atenda os requisitos mínimos de segurança; em relação aos demais prédios, todos ficam sujeitos a pedidos de interdição pelo mesmo motivo.
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