O Sindicato dos Comerciários de Marília conquistou para comerciário na Convenção Coletiva de Trabalho do 2021/22 que o trabalho em feriados, inclusive no feriado municipal de quarta-feira, dia 8, devem ser autorizados e remunerados especificamente de acordo com a Convenção.
O descumprimento das regras acarretará em pagamento de multa equivalente a um salário normativo por empregado.
Dentro da regra da Convenção Coletiva está prevista a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro.
Os valores a serem pagos aos comerciários, são classificados pelo porte da empresa da seguinte forma; microempresa – ME R$71,00, empresa de pequeno porte – EPP R$92,00, empresas em geral – LTDA R$106,00. Também é garantido uma folga após o trabalho.
Ainda de acordo com a Convenção, o comerciário não é obrigado a trabalhar no feriado e gravidas e menores de idade estão proibidos de trabalhar.
Outros benefícios e obrigações da empresa você pode consultar no telefone (14)3413-1059.
OUÇA O ÁUDIO; Marío Herrera, presidente do Sindicato – sobre o trabalho no feriado de 8 de dezembro
HORAH – Você sabe das coisas