Fim – PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MP DIZ QUE DECISÃO DO TJ NÃO FOI BURLADA

Prevaleceu argumento da defesa da Prefeitura: Dr. Alysson não burlou decisão do TJ, como entendeu promotor Oriel de Marília (FOTO:: Divulgalção)

Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de SP, de novembro/18, não foi ludibriada pela Prefeitura de Marília em relação ao cargo de Procurador-Geral do Município (PGM), como aventou o Promotor de Justiça do Patrimônio Público Oriel da Rocha Queiroz. Em março deste ano, ele enviou comunicado ao Ministério Público (MP) de SP denunciando estar “havendo flagrante burla” à determinação do TJ, visto que o ex-procurador Alysson Souza e Silva, exonerado da PGM, seguiu assinando atos oficiais.

NADA DISSO – “Não há que se falar em descumprimento a decisão judicial, já que os atos normativos que em tese dariam ensejo ao mesmo foram expressamente revogados”, apontou a Promotora de Justiça Tereza de Almeida Prado Franceschi, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do MP, dia 23/7. Ela pontuou que tais atos administrativos ordinários não eram privativos de advogado nem típicos de procurador-geral, “motivo pelo qual não se manifestou qualquer burla à decisão do TJ”. O parecer foi pelo arquivamento do caso.

MARÍLIA – Alysson foi exonerado pelo prefeito Daniel Alonso em dezembro/18, logo após manifestação do TJ. O entendimento foi que procurador jurídico não pode ser de livre escolha e nomeação do chefe do Executivo. Alysson passou a ocupar, então, a Assessoria Especial de Governo, que é responsável pelo expediente da procuradoria. O promotor Oriel instaurou inquérito para apurar possível ato de improbidade administrativa e noticiou o fato ao MP, que rechaçou essa eventualidade – prevaleceu o argumento apresentado na defesa da Prefeitura.

HORAH – Você bem informado