Fora da faixa – JUSTIÇA MANDA MULHER PAGAR INDENIZAÇÃO À MOTORISTA QUE A ATROPELOU

  • Pedestre cruzando via fora da faixa pode render condenação em caso de acidente (FOTO: Internet/Reprodução)

A decisão é do Juizado Especial Cível de Chapecó, SC, mas abre precedente para todo o País. Mulher atropelada foi condenada a pagar indenização de R$ 2,8 mil à motorista do carro que a atropelou. Motivo: ela tentava atravessar a via fora da faixa de pedestre.

O acidente foi em junho/17 e ambas as partes recorreram à Justiça. A atropelada, Emanuelli Harter, pediu R$ 10 mil em danos morais, alegando fratura no tornozelo esquerdo que exigiu 2 cirurgias e 20 sessões de fisioterapia. A motorista, Patrícia Ratt, reivindicou R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 15 mil em danos morais, justificando que para tentar desviar e Emanuelli teve de frear bruscamente, subiu em uma mureta e bateu em outro automóvel; que estava grávida e acabou perdendo o bebê.

O juiz André Alexandre Happke sentenciou que “os pedestres também possuem deveres de trânsito que devem ser observados” e que Emanuelli admitiu ter atravessado fora da faixa. Ele descartou os danos morais, mas mandou a pedestre pagar indenização à motorista pelos danos no veículo. Sobre a interrupção da gravidez, alegou faltar nos autos “prova suficientemente fora de alguma dúvida sobre (…) ter sido derivada diretamente do ocorrido”.

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