‘Funcionária fantasma’ – MPF QUER REGIME SEMIABERTO PARA CAMARINHA E DEFESA ALEGA PRESCRIÇÃO

 

  • Parecer do MPF é contrário à substituição da pena de reclusão no regime semiaberto em restritiva de direitos (FOTO: HoraH)

Parecer do Ministério Público Federal (MPF) contra a conversão de pena de reclusão em regime semiaberto do ex-deputado Abelardo Camarinha para prestação de serviços comunitários e multa, tornou a incendiar as esferas políticas de Marília. O parecer é da 3ª feira (12) e foi exarado em análise de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE). O entendimento é de que Camarinha teve condenação superior a 4 anos, cuja conversão seria ilegal.

O processo é de 2004 e acusa Camarinha, então prefeito, de contratar ‘funcionária fantasma’ para o cargo de Assistente Técnica da Secretaria da Fazenda, função que jamais teria exercido. Ao contrário disso, ela prestaria serviços particulares para o político. O prejuízo aos cofres do Município à época foi estimado em R$ 43 mil. Camarinha foi condenado a 6 anos de prisão, no regime semiaberto.

OUTRO LADO – Assim que o parecer 257/19, assinado pelo Subprocurador-Geral da República José Elaeres Marques Teixeira, foi noticiado, Camarinha reagiu. “É desespero de opositores políticos com o crescimento do meu nome como pré-candidato a prefeito no ano que vem”, declarou ao Jornal do Povo. Advogado do ex-deputado, Cristiano Mazeto disse ao mesmo jornal que “não existe nenhum pedido de prisão”, apenas “um parecer concordando com recurso do MPE”. E lembrou que corre em paralelo com a ação “pedido da defesa para absolvição ou prescrição sumária do processo iniciado há mais de 15 anos”.

  • Advogado Cristiano Mazeto pede absolvição de Camarinha ou prescrição do processo (FOTO: Facebook/Reprodução)

CAMINHOS – O Recurso Especial tramita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a relatora do caso é a ministra Laurita Vaz. Cristiano Mazeto explicou que tanto ela pode decidir sozinha (monocraticamente), como encaminhar para o plenário do STJ. E que depois dessa instância ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o noticiado pelo Jornal do Povo, se isso ocorrer, “será pedido retorno dos autos para a primeira instância (Marília)”, visto que Camarinha perdeu o foro privilegiado de quando era deputado.

HORAH – Você sabe das coisas