Insuficiente – FAMÍLIA DE MENINA ARRANHADA EM CRECHE VAI PEDIR INDENIZAÇÃO MAIOR À JUSTIÇA

Menina ficou com o rosto todo arranhado e inchado por causa dos ferimentos: indenização (FOTO: Reprodução)

Indenização de pouco mais de R$ 5 mil foi considerada baixa; advogado fala até em “discriminação” e que haverá recurso

A Prefeitura de Marília foi condenada a indenizar em R$ 5.225,00 a família de menina que foi arranhada em creche municipal, em março/19, conforme noticiou HORAH à época. Detentora da guarda da criança, porém, a tia da menina, Paula Ramos, disse que achou o valor baixo e que irá recorrer na tentativa de aumentar a indenização; a Prefeitura disse que só vai se manifestar após ser notificada oficialmente. A decisão judicial de 1ª instância é do dia 14 deste mês.

‘HORRORIZADA’ – Chamada à creche para apanhar a menina na ocasião dos fatos, a tia contou que ficou horrorizada. “Quando vi o rostinho dela todo inchado de tantos arranhões, fiquei horrorizada”, disse. Antes, a menina já tinha voltado para casa com marcas de mordidas e pequenos arranhões, o que a tia classificava como “coisa de criança”, diferente daquela ocasião. Ela não hesitou em registrar B.O. por lesão corporal e ingressar com ação judicial, alegando omissão das funcionárias da creche.

‘DISCRIMINAÇÃO’ – Advogado da família, Rabih Nemer também achou o valor da indenização baixo e alega ter havido “discriminação (na sentença) pelo fato de ser uma família de origem humilde”. A gravidade dos fatos é ressaltada na própria sentença, observa o advogado. “(…) notável que houve dano moral indenizável, resultante da dor física e do abalo psíquico/emocional sofrido pela menina”, escreveu o juiz Walmir dos Santos Cruz. Isso sem falar que a menina ficou 15 dias sem ir à creche, além do dano estético da cicatriz estampada no rosto. A defesa tem 15 dias para apelar da decisão.

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