
Por meio de nota distribuída à imprensa, a concessionária dos serviços de água e de esgoto de Marília esclareceu que “o recente despacho do Tribunal de Justiça (TJ) não representa o julgamento do recurso, mas sim a negativa de um pedido liminar”. Ou seja, que a decisão final ainda não saiu e que o despacho foi apenas “de uma análise inicial, provisória e sem julgamento do mérito do recurso, que ainda será apreciado” pela 10.a Câmara de Direito Público do TJ.
HORAH noticiou decisão da última 2.a feira 7 do relator, juiz Marcondes Machado, entendendo que a intervenção da Prefeitura na RIC Ambiental em fevereiro deste ano foi legal, dando parecer contrário ao recurso da concessionária. “O processo seguirá seu trâmite normal, com as próximas etapas envolvendo a resposta da Prefeitura, a manifestação do MP em 2.a instância, o voto do relator, seguido pelo revisor e, por fim, o julgamento pelo Terceiro Membro do colegiado”, informa a RIC.
E acrescenta: “Portanto, não é verdade que o recurso tenha sido julgado ou rejeitado, pois ele ainda está pendente de apreciação final”. Reforça ainda que o DAEM não foi vendido e que falar isso “é uma falácia que vem sendo repetida sem nenhuma responsabilidade com a verdade”, visto que a titularidade serviço de água e esgoto permanece com o município. “A concorrência pública para a concessão da prestação dos serviços delegou tal responsabilidade à RIC Ambiental, que vem pagando diligentemente a outorga (R$ 2 milhões/mês) à Prefeitura”.
A nota também observa que hoje a população “está pagando tarifas 9,1% mais baixas do que as praticadas anteriormente pelo DAEM”, que os preços cobrados pela RIC são “significativamente inferiores” aos de outras concessionárias no País e que a empresa “reitera seu compromisso com a transparência, qualidade dos serviços e respeito ao cidadão”.
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