Jogo duro – HOJE INADIMPLÊNCIA FISCAL, STF ANALISA PEDIDO PARA CRIMINALIZAR NÃO REPASSE DO ICMS

Tratado atualmente como inadimplência fiscal, o não repasse do ICMS cobrado do contribuinte poderá ser enquadrado como crime tributário. A proposta é da Procuradoria-Geral da República (PGR), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se for acatada, a medida poderá render de 6 meses a 2 anos de prisão, mais multa.

  • Debate será conduzido pelo ministro Barroso, relator do recurso da PGR (FOTO: STF/Divulgação)

A discussão é tema de audiência pública no STF nesta 2ª feira (11), sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso. O desconto não repassado aos cofres públicos, no caso de acolhimento da proposta, responsabilizará penalmente o comerciante que cobra o ICMS no preço do produto, declara o valor arrecadado ao Fisco, mas deixa de recolher o dinheiro. Figuram no caso debatido pelo STF 2 comerciantes catarinenses que são sócios e administradores de uma empresa.

Eles foram absolvidos em 1ª instância. A Justiça entendeu que a conduta deles caracteriza “mero inadimplemento tributário” que não pode ser criminalizado. O Ministério Público, entretanto, recorreu e o Tribunal de Justiça de SC modificou a decisão, determinando o seguimento do processo. Os sócios, então, foram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e perderam. Agora o caso está no STF, última instância do Judiciário brasileiro.

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