Juiz eleitoral barra fake news de Ricardinho contra Vinicius Camarinha

Candidato Vinicius ganha mais uma disputa na Justiça Eleitoral (FOTO: TV Tem)

O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito determinou neste domingo 22 que sejam retirados do ar todos os vídeos postados pelo candidato a prefeito Ricardinho Mustafá e o prefeito Daniel Alonso, ambos do PL, contra o também candidato Vinicius Camarinha, do PSDB. A decisão também mandou suspender os impulsionamentos desses vídeos, que são publicações turbinadas mediante pagamentos via Facebook e Instagram.

O magistrado atendeu pedido feito pela coligação Marília que Cuida, liderada por Vinicius, sob alegação de que os vídeos propagados por Ricardinho e Daniel contém propagandas falsas ou as chamadas fake news. Para o juiz Marcelo Brito, os vídeos não atendem as regras da campanha eleitoral, que permitem somente divulgação de propostas de candidaturas, enquanto que impulsionamentos na internet devem promover candidatos ou partidos, sem ataques a adversários.

“A população sabe que esse grupo político abandonou a cidade e encheu as ruas de ‘radares pegadinhas’, vendeu o DAEM quase de graça e não construiu nenhuma casa popular em oito anos. Não precisamos de mentiras para nos promover. Nosso Plano de Governo foi construído com a participação do povo e contém todas as propostas para reconstruirmos Marília”, comentou Vinicius Camarinha, por meio da assessoria de campanha.

DECISÃO – Ao conceder liminar para suspender a propaganda mentirosa, o juiz escreveu que “não há como se admitir que determinado candidato celebre contrato com o Facebook Serviços Online do Brasil para divulgação de conteúdos negativos sobre seus adversários”. Por fim, ao deferir o pedido de Vinicius, mandou que Ricardinho “se abstenha de realizar montagens, em quaisquer de suas redes sociais, com os dizeres ‘pinoquio camaradinha’, em clara alusão ao candidato Vinicius Camarinha”, e que também fica advertido de que “a utilização da ferramenta de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa, ensejará a aplicação de multa”.

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