“A letra do jingle utilizado na campanha do representado (Garcia da Hadassa) em muito se assemelha àquele utilizado pelo candidato da coligação representante (Vinicius Camarinha), o que se confirma, teoricamente, pela oitiva das mídias juntadas. Nesse ponto, ressalto que esse fato, em tese, pode induzir eleitores a erro quanto à autoria dos materiais de campanha, preservando a lisura e a igualdade entre os candidatos”. A conclusão é do juiz eleitoral de Marília, Dr. Marcelo de Freitas Brito, em decisão desta 2.a feira 26.
Assim sendo, pela semelhança entre os jingles de Vinicius, lançado primeiro, e o de Garcia, que foi divulgado posteriormente, o juiz concluiu pelo deferimento de liminar judicial “para determinar que o representado (Garcia) exclua o vídeo em questão de todas as redes sociais (…) e se abstenha de republicar o referido conteúdo ou qualquer outra cópia do material de campanha de Vinicius Camarinha em qualquer rede social ou meio de comunicação”.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral, o descumprimento da ordem deve ser punida com multa diária de R$ 10 mil. Ele deu prazo de dois dias para que Garcia, que é candidato a prefeito pelo partido Novo, apresente defesa. A representação contra o jingle exibido por Garcia foi feita pela coligação ‘Marília que cuida’, da federação PSDB/Cidadania com apoio do PP, MDB, Avante, Podemos, Solidariedade e PSD, que dão suporte à candidatura de Vinicius.
De acordo com o juiz na análise da representação, a mesma informa que Garcia “teria copiado o jingle do candidato Vinicius Camarinha e o estaria divulgando nas redes sociais, em especial no Instagram de sua mãe e esposa” e, ainda, que “o jingle plagiado estaria sendo compartilhado em diversos grupos de WhatsApp”. O pedido foi para para considerar o jingle irregular e proibida sua divulgação.
HORAH aguarda manifestação do candidato Garcia ou da defesa dele para apresentá-la neste mesmo espaço.
HORAH – Informação é tudo