“Refoge ao bom senso e à responsabilidade fiscal privilegiar competição esportiva juvenil em detrimento das contas públicas”, sentencia titular da Vara da Fazenda Pública de Marília
Juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Marília, Dr. Walmir Idalencio dos Santos Cruz estendeu os efeitos da liminar que já havia suspendido 16 licitações abertas pelo prefeito Daniel Alonso nesse finalzinho de administração e incluiu também aquela que pretendia contratar serviços de hospedagem e alimentação para jogadores e delegações da Copa SP de Futebol Jr, em janeiro de 2025. A suspensão de mais essa licitação foi resultado de ação popular proposta pelo prefeito eleito Vinicius Camarinha contra o atual.
“Defiro a extensão dos efeitos da tutela de urgência (liminar) para abranger o pregão eletrônico nº 109/2024”, decidiu o juiz. Tal pregão refere-se às despesas com a Copinha, como a competição é conhecida, e que agora “fica igualmente suspenso, nos termos da decisão anterior”. Essa decisão anterior saiu na 6.a feira 1, para suspender 16 outras licitações que, juntas, perfaziam cerca de R$ 80 milhões em gastos considerados não essenciais e que se estendiam para a próxima gestão.
O juiz Santos Cruz entendeu que “infelizmente, o Município de Marília não tem efetuado sequer os repasses obrigatórios ao IPREMM, encontra-se em situação orçamentária difícil e (…) tem atrasado sistematicamente os pagamentos de proventos devidos a aposentados e pensionistas”. Diante dsse cenário, segundo o magistrado, “refoge ao bom senso e à responsabilidade fiscal (…) privilegiar competição esportiva juvenil em detrimento das contas públicas municipais”. Para ele, “há risco de projeção de despesas para o mandato subsequente, em aparente ofensa” à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A fundamentação utilizada neste caso da Copinha foi a mesma das demais licitações. Sem dizer que essa também transferia mais um encargo para a próxima gestão, ao utilizar recursos que poderiam ser aplicados em setores prioritários, em algo não prioritário nesse momento. Sem dizer que extrapola todos os termos da relação fiscal”, comentou o advogado Dr. Cristiano Mazeto, autor da ação levada à Justiça.
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