Procurador-Geral do Município e ex-pré-candidato a prefeito de Daniel queria atingir Garcia da Hadassa, que também revidou, mas apenas pela mídia; na sentença, juiz deu puxão de orelhas
Juiz eleitoral de Marília, Marcelo de Freitas Brito mandou o procurador-geral do município, Alysson Alex, remover imediatamente das redes sociais toda e qualquer manifestação de caráter pejorativo contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito Vinicius Camarinha. A decisão tem data desta 3.a feira 18 e atende a solicitação do diretório do PSDB, partido de Vinicius, que obteve liminar contra o que caracterizou como ‘propaganda negativa antecipada’.
Na ação levada à Justiça, o partido afirmou que Alysson distribuiu postagens contra outro pré-candidato a prefeito, Garcia da Hadassa (Novo), dizendo que ele era “candidato do Camarinha” e “fantoche de Camarinha”, manifestações que teriam sido depreciativas a Vinicius. Para tanto, Alysson, que chegou a ser anunciado como pré-candidato do prefeito Daniel Alonso (PL) e depois desistiu da disputa, teria se utilizado das redes sociais, em especial do Instagram.
O juiz Marcelo Brito entendeu que as postagens “extrapolaram os atos de exposição permitidos aos pré-candidatos” e o (sempre alegado) “direito à livre manifestação do pensamento”, concedendo a liminar para que Alysson retire as publicações de pronto, sob risco de sofrer multa diário de R$ 5 mil se não o fizer. Alysson tem dois dias para se defender e, depois disso, o Ministério Público é que deverá emitir parecer sobre o caso.
Na época das postagens, Garcia da Hadassa rechaçou as manifestações de Alysson, com quem vinha conversando ultimamente na busca de uma possível composição entre os grupos dele e de Daniel. “Tiro no pé da turma do Daniel”, afirmou Garcia na ocasião, concluindo que o pessoal da administração está ‘desesperado’ porque “o povo não quer mais Daniel”. Logo após isso, Garcia disse ao HORAH que esse estranhamento entre ele e Alysson havia comprometido futuras eventuais conversações político-eleitorais.
PUXÃO DE ORELHAS – Chamou a atenção na decisão judicial as palavras do juiz neste caso, que deu uma espécie de puxão de orelhas: “(…) o processo democrático de eleição das pessoas que irão representar a escolha da maioria deve ser pautado no debate de ideias, nos princípios da legalidade, transparência, equidade, moralidade, entre outros, para que o cidadão possa, de forma livre e segura, escolher seus representantes”.
HORAH – A verdade dos fatos