Entendendo que a concessionária Eixo SP não exerceu a fiscalização adequada e foi ineficiente na prestação de serviços na rodovia SP-294 entre Marília e Pompeia, o juiz da 4.a Vara Civil de Marília, Valdecir Mendes de Oliveira, condenou a empresa a indenizar o médico Willian Roberto Mansano em R$ 37,6 mil, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 17,6 mil para cobertura de gastos decorrentes do atropelamento de um boi na pista.
O acidente aconteceu no início de outubro de 2021, por volta de 1 hora da madrugada, quando o médico conduzia um VW Nivus e deu de cara com boi nelore na rodovia. O carro teve perda total, mas foi indenizado pela seguradora; Willian sofreu ferimentos em uma das mãos, teve redução da mobilidade e ficou afastado do trabalho por 25 dias.
A Eixo SP contestou as alegações do médico na ação levada à Justiça, alegando que a obrigação de indenizar seria do dono do boi e não da empresa, mas o juiz não acatou o argumento. Segundo a sentença, a empresa “é, sim, parte legítima na ação” por ser concessionária dos serviços na rodovia, cobrar pedágio para fazer frente às despesas e “tinha a incumbência (…) da prestação de serviços seguros”. Por se tratar de decisão de 1.a instância, ainda cabe recurso da sentença.
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