JUIZ MANDA INTERNAR COMERCIANTE QUE TROCOU TIROS COM POLÍCIA

Imagem de celular feita por vizinho, enquanto PMs revidavam tiros do comerciante (FOTO: Reprodução web)

Decisão do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3.a Vara Criminal de Marília, absolve o comerciante Francis Vinícius Bez Angonesse da acusação de duas tentativas de homicídio contra PMs em setembro do ano passado, mas determina a internação compulsória dele em “estabelecimento adequado” e por “prazo indeterminado, sendo, no mínimo, de 3 anos”. A sentença é desta 2.a feira 30, exatamente um ano após a ocorrência dos fatos, explanada ao longo de 24 páginas.

Residência do comerciante permaneceu isolada até o trabalho da perícia, que encontrou arsenal no local (Foto: Marília Urgente)

De acordo com a decisão, trata-se de “medida de segurança” em defesa da sociedade. Dr. Silva Moreno levou em consideração laudo do IMESC-Instituto de Medida Social e de Criminologia, que apontou transtorno afetivo bipolar do acusado. O advogado de defesa do comerciante, Ricardo Carrijo Nunes, defendeu a inimputabilidade do cliente dele por causa desse distúrbio psicótico, chegando a pedir que ele fosse recolhido à prisão domiciliar para tratamento, mas o juiz optou por seguir recomendação do Ministério Público (MP), pela internação.

Francis está preso desde a madrugada de 30 de setembro de 2021, quando a PM foi chamada por vizinhos à casa dele, após ouvirem tiros e gritos dizendo que ia “matar ou morrer”. A residência foi cercada e num dado momento a mãe do acusado surgiu na janela, quando puxou a cortina e foi possível vê-lo fortemente armado. Mais tarde ele saiu atirando contra os policiais, acertando 4 projéteis em um sargento e 2 em um cabo, que foram socorridos ao hospital; nesse momento Francis também foi alvejado pelos demais PMs com 3 tiros, ficou internado sob escolta e, depois, recolhido ao CDP de Álvaro de Carvalho.

Um verdadeiro arsenal foi apreendido na casa do comerciante, depois. Pistolas, espingardas, escopetas e outras armas, muita munição e equipamentos. O surto psicótico naquela ocasião foi atribuído ao uso de remédios controlados e ingestão de bebida alcoólica. Diante de todo esse quadro, a sentença do juiz Silva Moreno determina que após 3 anos de internação ele seja submetido a nova avaliação médica “para saber se cessou a periculosidade” ou se necessário continuar recolhido, sob tratamento.

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