Juiz rejeita ação por cota de gênero: “mulheres licitamente eleitas seriam expurgadas dos cargos”

Albuquerque teve outra AIJE rejeitada pela Justiça Eleitoral, agora contra o DC (FOTOS: Will Rocha/Câmara Municipal)

Juiz eleitoral José Antônio Bernardo não acatou AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo ex-vereador e 1o suplente do Podemos, José Carlos Albuquerque, contra o partido DC por suposta fraude à cota de gênero. Na decisão, ele seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da ação “por ausência de elementos aptos a embasar a imputação” de que duas candidatas do DC teriam sido “laranjas” do partido para cumprimento da cota feminina, por terem feito 4 e 15 votos.

No caso, as candidatas foram Patrícia de Moura e Bruna Carvalho, respectivamente. Com a decisão, a chapa do DC foi mantida e o único candidato eleito do partido, Guilherme Burcão, o 2o mais votado para a Câmara de Marília em outubro, diplomado no cargo. Ao decidir, o juiz Bernardo interpretou a súmula do TSE sobre cota de gênero, afirmando que “se apenas um dos requisitos for realmente suficiente para derrubar todo o DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) e impor as pesadas consequências correlatas (nulidade da chapa completa etc.), o efeito protetivo pode ser reservo”.

Trecho da sentença do juiz eleitoral Dr. Bernardo, de Marília (FOTO: Reprodução)

No caso, o efeito reverso seria o seguinte, segundo o juiz eleitoral: “…ao invés de proteger as mulheres, pode prejudicá-las e afastá-las da disputa” eleitoral. Então não basta ter votação inexpressiva ou mesmo zerada, se todos os demais requisitos para caracterizar fraude à cota não estiverem caracterizados. Em assim sendo, escreveu o juiz Bernardo, “as mulheres licitamente eleitas seriam expurgadas dos cargos, prejudicando exatamente aquela que a norma visa proteger e, de resto, vilipendiando-se a soberania popular”.

Na sentença de 9 páginas que julgou improcedente a AIJE e determinou a extinção do processo contra o DC, o juiz ainda esclareceu que “só haverá fraude à cota de gênero (…) se efetivamente inexistirem atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura”, e que “raciocinar de forma diversa imporia a derrubada de várias candidaturas femininas bem sucedidas, além de anular a vontade popular”.

OUTRAS – José Carlos Albuquerque tem ainda outras AIJEs em andamento, contra os partidos Mobiliza e Republicanos, por exemplo, sendo que esse último reelegeu a vereadora Vânia Ramos para mais um mandato. Ambos aguardam julgamento, embora o próprio juiz Bernardo já tenha concedido entrevista à imprensa informando que só haverá uma decisão final após apresentação de recursos e o trânsito em julgado das ações no TSE. Antes dessas, a Justiça Eleitoral já havia arquivado outra AIJE de Albuquerque, essa contra o PRD.

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